Muito Além da Linha de Chegada: Os Benefícios da Corrida de Rua na Vida da Pessoa com Deficiência (PcD)

A corrida de rua tem ganhado cada vez mais espaço no cenário esportivo inclusivo — e não é por acaso. Para as pessoas com deficiência (PcDs), essa modalidade vai muito além da prática esportiva. Ela representa liberdade, superação, pertencimento e saúde. Participar de uma corrida, seja como atleta ou apoiador, é um ato de afirmação e conquista individual.

Equipe APMT

4/25/20253 min read

A corrida de rua é uma modalidade esportiva acessível, democrática e com forte potencial de inclusão. No caso das pessoas com deficiência (PcD), os impactos positivos vão além da saúde física — abrangem aspectos sociais, psicológicos e de cidadania. A seguir, destacamos os principais benefícios dessa prática e os dispositivos legais que garantem o direito à participação.

1. Melhora da Saúde Física e Mental

A prática regular da corrida auxilia no condicionamento físico, no fortalecimento muscular e na melhoria da capacidade cardiorrespiratória. Também contribui para a saúde mental, ajudando no controle do estresse e na redução de sintomas de ansiedade e depressão.

2. Promoção da Autonomia

A corrida permite que a pessoa com deficiência explore sua própria capacidade física, dentro de suas possibilidades. Isso estimula a autonomia, a independência e o protagonismo no cuidado com o corpo e com a saúde.

3. Integração Social

Eventos de corrida de rua que incluem categorias para PcD promovem o convívio social, o respeito à diversidade e a redução do estigma. A presença de atletas com deficiência nesses espaços contribui para uma sociedade mais inclusiva e consciente.

4. Representatividade e Direito à Participação

A participação em competições esportivas é um direito garantido por lei. Ao ocupar espaços públicos e eventos esportivos, as pessoas com deficiência reforçam sua visibilidade e o reconhecimento de sua cidadania plena.

Legislação Vigente: Garantias à Participação de PcDs em Eventos Esportivos

Diversas normas asseguram o direito à prática esportiva e ao acesso a eventos para pessoas com deficiência. Entre as principais:

Leis Federais

  • Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão (LBI): Assegura o direito ao esporte, cultura e lazer em igualdade de condições. Os artigos 42 a 45 tratam especificamente do acesso a eventos com garantias de acessibilidade e adaptação.

  • Lei nº 14.597/2023 – Lei Geral do Esporte: Define princípios e diretrizes do Sistema Nacional do Esporte, com destaque para a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência em todas as manifestações esportivas.

Leis Estaduais – Mato Grosso

  • Lei nº 11.551/2021: Institui o Plano Estadual de Esporte e Lazer e prevê políticas para o esporte inclusivo e paradesporto.

  • Lei nº 12.589/2024: Garante gratuidade em eventos socioculturais realizados em Mato Grosso, mediante comprovação da deficiência.

  • Lei nº 11.904/2022: Isenta pessoas com deficiência de taxas de inscrição em eventos esportivos realizados no estado.

Leis Municipais – Cuiabá

  • Lei nº 6.118/2016: Obriga a inclusão de categorias para PcDs em eventos esportivos promovidos ou autorizados pela prefeitura.

  • Lei nº 6.605/2020: Institui o Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência, com acesso gratuito a eventos esportivos e culturais, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 10.488/2024.

Relação da Inclusão na Corrida de Rua com as ODS da ONU

A inclusão de pessoas com deficiência em eventos de corrida de rua contribui diretamente para o cumprimento de vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente:

  • ODS 3 – Saúde e Bem-Estar:
    Promove saúde física e mental para todos, incluindo pessoas com deficiência, por meio do estímulo à prática esportiva.

  • ODS 10 – Redução das Desigualdades:
    Garante igualdade de oportunidades e participação plena e efetiva de PcDs na vida esportiva e social, combatendo a exclusão.

  • ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis:
    Estimula a criação de espaços públicos acessíveis e inclusivos, como ruas, praças e áreas de lazer adaptadas para todos os corpos.

  • ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes:
    Fortalece sociedades inclusivas, promovendo o respeito aos direitos humanos e à diversidade em eventos esportivos públicos e privados.

  • ODS 17 – Parcerias e Meios de Implementação:
    Incentiva parcerias entre governo, sociedade civil e organizações para a realização de eventos esportivos inclusivos.

Compromisso com a Inclusão e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

A EPCR (Equipe Paradesportiva de Corrida de Rua) e a APMT (Associação Paradesportiva de Mato Grosso) reafirmam seu compromisso com a promoção da inclusão plena de pessoas com deficiência no esporte e na sociedade. Trabalhamos para garantir a participação digna, acessível e representativa em eventos de corrida de rua, estimulando a autonomia, a saúde e a integração social.

Nosso trabalho está diretamente alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente aqueles que visam a promoção da saúde (ODS 3), a redução das desigualdades (ODS 10) e a construção de cidades mais inclusivas (ODS 11).

Como signatários do Movimento Nacional ODS Mato Grosso, assumimos a responsabilidade de fomentar ações concretas que impulsionem a igualdade de oportunidades, a visibilidade das pessoas com deficiência e o fortalecimento de uma sociedade mais justa, diversa e sustentável.

Participar da EPCR e apoiar a APMT é contribuir ativamente para transformar esses objetivos em realidade.

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foto largada corrida homens do mato 2014/ epcr